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A (im) possibilidade da realização da mediação, conciliação nos processos trabalhistas que versam a respeito dos direitos indisponíveis.

O presente estudo tem como objetivo investigar se os direitos indisponíveis previstos na CLT e na Constituição Federal de 1988 podem ser objetos de mediação e conciliação. O entendimento no que concerne a distinção entre mediação e conciliação é importante não apenas pela importância da matéria em si. No âmbito do Direito Processual é possível afirmar que tal importância é ainda maior, devido o impacto que a incompreensão sobre o assunto possa estar provocando. Além disso, não se pode ignorar a contribuição do novo Código de Processo Civil (NCPC) para o efetivo esclarecimento dos mencionados conceitos. Metodologicamente utilizou-se o método de pesquisa de revisão bibliográfica com abordagem descritiva. Escolheu-se esta metodologia por ser mais adequada, pois há interação com a realidade analisada. Conclui-se que os direitos indisponíveis previstos na CLT e na Constituição Federal de 1988 como objetos de mediação e conciliação para solução de conflitos trabalhistas não é possível por expressa determinação legal, tratando-se nestes casos, conforme as partes onde se irá buscar na justiça do trabalho a sua homologação, por conseguinte, a mediação onde existe a possibilidade de solução de conflitos trabalhistas, seria possivelmente a mediação judicial.

PALAVRAS-CHAVE: Mediação. Direito do Trabalho. Direitos disponíveis. Conciliação.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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