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EDE UNICSUL |
A arbitragem no direito do trabalho: os impactos trazidos com a reforma trabalhistas.
A arbitragem se insere sem sombra de dúvidas dentre os artigos mais
polêmicos da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Tal instituto elenca que ao
empregado que preencha os requisitos previstos no art. 507-A da CLT e na Lei n.
9.307/96 (Lei da Arbitragem) pode pactuar que eventual litígio decorrente do
contrato de trabalho seja levado a um árbitro para resolução, que decide com força
definitiva. Neste sentido, procura-se analisar a evolução histórica do Direito do
Trabalho, em que os trabalhadores tiveram de lutar incansavelmente para que hoje
pudesse existir um núcleo mínimo de proteção deste, e também analisar a
compatibilidade do referido instituto no âmbito do Direito Individual do Trabalho: (i) à
luz dos princípios basilares do Direito do Trabalho, em especial o princípio da
indisponibilidade dos direitos trabalhistas; (ii) frente ao princípio da inafastabilidade
da tutela jurisdicional previsto no art.5º, XXXV, da CRFB/88; e (iii) com a visível
disparidade de armas em que se encontra o empregado (hipossuficiente) ao pactuar
a arbitragem. Ainda no tocante à aplicabilidade do referido instituto, analisam-se os
impactos causados com a aplicação da arbitragem, sejam eles positivos ou
negativos para os trabalhadores. Conclui-se que os impactos negativos são mais
profundos que os positivos, mostrando que este novel instituto se configura como
contrassenso na luta pela efetividade de direitos trabalhistas.
Palavras chave: Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Arbitragem no Direito do
Trabalho.
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