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EDE UNICSUL |
A boa-fé objetiva e seus deveres anexos.
A presente pesquisa tem por objetivo organizar a doutrina da boa-fé relacionando-a com seus deveres anexos. Tal proposta possibilita uma reflexão à cerca da boa conduta; integra e leal vigente em seus deveres acessórios. Esta ideia problematiza como o instituto da boa-fé objetiva atua dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A partir da vinculação da boa-fé, busca-se demonstrar que a confiança e a lealdade são quesitos elementares e essenciais às relações jurídicas no âmbito do Direito
privado, sem tirar o enfoque das questões de ordem pública. A bordagem do estudo em primeiro plano refere-se ao caráter histórico da boa fé e da teoria contratual, visto que não há como entender o desenvolvimento da teoria moderna sem compreender a teoria clássica. Deve-se focar os valores constitucionais presentes no ordenamento jurídico brasileiro, conjugando esses valores com os princípios fundamentais do direito, além da proteção legal do direito civil clássico, conduzindo a um direito civil-constitucional, atendendo as mudanças vigentes em nossa sociedade, que estariam descobertas, caso o Estado Social, com sua força cogente nas normas de Ordem Pública não estivesse presente. Por conseguinte,
aborda as funções da boa-fé objetiva, delineando a sua utilização de acordo com o novo Código Civil introduzindo no universo jurídico normas de conduta de valor moral e ético, que já era empregado mesmo que involuntariamente ao longo dos tempos. Por fim, procura-se esclarecer as figuras parcelares dentro dos parâmetros sócio-econômicos. Para tanto, foca-se num estudo destinado a analisar o comportamento contraditório ou lesivo das partes contratantes apontando a possível postura esperada de acordo com o comando legal. É de fato uma envolvente pesquisa que busca através da abrangência do tema e do amplo teor jurídico,
apontar de acordo com a hermenêutica jurídica; a importância do cumprimento ético nas obrigações decorrentes ao vínculo contratual.
Palavras-chaves: A nova Teoria Contratual, novo Código Civil, figuras parcelares e boa-fé Objetiva.
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