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A capacidade civil da pessoa com deficiência a partir da lei nº 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência)
Este artigo tem como tema as modificações trazidas pela Lei nº
13.146/2015 no tocante à capacidade civil da pessoa com deficiência. Seu objetivo é
verificar as alterações decorrentes da contemporânea legislação, que foi denominada
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com
Deficiência. Dividida em quatro seções, a pesquisa procura demonstrar algumas
alterações no tocante à teoria das incapacidades, e fazer uma crítica reflexiva quanto
à incoerência entre institutos normativos existentes no ordenamento jurídico brasileiro
como o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que dispõem sobre o tema da capacidade civil da pessoa com deficiência.
Utilizando o procedimento metodológico bibliográfico e documental, chega-se à
conclusão que embora seja de extrema importância a incorporação de novas normas
regulamentadoras sobre a promoção e inclusão da pessoa com deficiência, temos por
outro lado, o “atropelamento legislativo” que em decorrência de inobservância
cronológica e de matéria relativa ao tema, causaram um rebuliço doutrinário na
proposição do novo regimento.
Palavras-chave: Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Direito fundamental. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Capacidade
Civil. Teoria das Incapacidades.
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