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A contribuição das decisões interamericanas para a tutela dos direitos humanos no Brasil.
O mundo experimentou inúmeros momentos ao longo de sua história que marcaram explicitamente a
ausência da preocupação com os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Em resposta às
atrocidades cometidas em tantos campos durante o período nazista foi aprovada em dezembro de 1948
a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Visando ampliar e ratificar cada vez mais a proteção
aos direitos e garantias fundamentais dos sujeitos, após a Conferência Especializada Interamericana
sobre Direitos Humanos, ocorrida em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica,
subscreveu-se a Convenção Americana. Tendo em vista a importante relação do tema com a disciplina
de Direitos Humanos, o presente estudo tem por objetivo realizar uma revisão bibliográfica capaz de
contemplar a análise da evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa acerca da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As decisões da Corte cumprem um papel fundamental na
promoção dos direitos humanos no Brasil. Por meio do exame das sentenças em que o País foi
condenado pela Corte constata-se que elas alimentam importantes transformações políticas, jurídicas,
legislativas e culturais, surtindo efeito sobre a democracia e promovendo o debate acerca dos direitos
humanos.
Palavras chaves: Corte Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana. Direitos
Humanos.
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