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A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NA LEI BRASILEIRA
O artigo em comento analisou a destituição do poder familiar na lei brasileira. Dentro do ordenamento jurídico brasileiro de maneira especial as crianças e os adolescentes são protegidos de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988, através do direito de família capitulado no Código Civil pátrio e também por intermédio do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90). Entre os vários direitos concedidos à criança e ao adolescente, sobressai o de ser criado e educado num ambiente familiar. Desta maneira, todo filho é submetido ao poder familiar, logo seus genitores tem por finalidade propiciar condições adequadas ao pleno desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente e do bem estar físico e emocional. Entretanto, a partir do momento, que os principais personagens designados para a formação moral não estão cumprindo com os seus deveres o Estado deverá intervir para proteger essa criança/adolescente e a medida utilizada é a destituição do poder familiar. Concluindo que é preciso que seja realizado programas de apoio as famílias destituídas para que o problema seja sanado em sua origem. Do ponto de vista metodológico, trata-se de pesquisa teórica em que serão observados detalhes objetivos e subjetivos do tema em análise e as várias linhas de pensamentos auxiliares para o entendimento deste trabalho.
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