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A eutanásia fere o direito à vida?
O tema proposto é de difícil solução jurídico-social, haja vista a existência de vários interesses do indivíduo em contraposição ao Estado (ordem jurídica brasileira). A controvérsia em estabelecer justiça entre os direitos fundamentais e a legislação vigente cria uma lacuna favorecendo a prática da eutanásia sem haver expressamente amparo legal. Não só há conflito ao direito à vida, como também à liberdade, à autonomia da vontade e à dignidade da pessoa humana. Complexo arcabouço de vontades, seja da pessoa humana em tirar a própria vida, seja do Estado em protegê-la, ainda é passível de debates e discussões mais aprofundadas para garantia dos direitos fundamentais. Cabe salientar que o ser humano em estado terminal anseia por amparo legislativo para respaldar a sua decisão de
extinguir, se achar necessário, a própria vida. Objetiva verificar se de alguma forma a eutanásia pode ser praticada e, se há outra saída que melhor seja adotada.
Palavras-chave: Eutanásia. Direito à vida. Direito fundamental.
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