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EDE UNICSUL |
A importância da mediação nos casos de alienação parental.
Não raro, quando a vida conjugal resulta em uma demanda judicial de divórcio ou dissolução de união estável, a amistosidade e empatia outrora havida entre o casal, dão lugar à sentimentos contrários e à animosidade. Mormente quando há crianças ou adolescentes envolvidos, este cenário, pode ensejar em atos de alienação parental por um dos genitores ou parentes atrelados à um deles. Ocorre que, a alienação parental é um processo que gera consequências negativas para todos os envolvidos, sendo especialmente mais danosa para a criança ou adolescente fruto da união dissolvida. Diante desta realidade, faz-se necessário a implementação de um instrumento capaz de minimizar tais conflitos, e, consequentemente, os danos correlatos à alienação parental. A mediação consiste em um meio alternativo de solução de conflitos, que visa a obtenção de solução por meio do diálogo entre as partes envolvidas, facilitado por um terceiro: o mediador. Este trabalho tem como objetivo, verificar a relevância da mediação nos casos em que se detecta a alienação parental, apresentando dados por meio de casos apresentados em jurisprudências, analisando seus principais aspectos e resultados, quando por fim, será discutida a importância da mediação para sanar conflitos em que figure o caso de alienação parental.
Palavras-Chave: Divórcio. Alienação Parental. Mediação Familiar.
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