top of page
Bottom

EDUCAÇÃO ESPECIAL | CLIQUE AQUI |
A INFIDELIDADE NO MUNDO VIRTUAL PODE GERAR CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS NO MUNDO CONCRETO?
O presente trabalho buscou demonstrar a possibilidade da condenação em indenização por danos morais nos casos de infidelidade exclusivamente virtual. Para isso, procedeu-se a uma pesquisa teórica acerca do arcabouço jurídico que estrutura o Direito das Famílias, Direito Civil e Direito Eletrônico, através da análise e interpretação de dispositivos legais, doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios. Concluiu-se que, malgrado a jurisprudência revele-se resistente ao reconhecimento dos pedidos de indenização por danos morais nos casos de infidelidade exclusivamente virtual, vislumbra-se tal possibilidade, notadamente se presentes os elementos que comprovem a culpa do agente e os danos efetivamente sofridos pela parte autora; que houve ofensa à honra objetiva da parte autora; a intenção de ofender por parte do(a) requerido(a) e que as provas foram obtidas sem violação da privacidade da pessoa supostamente ofensora.
PALAVRAS-CHAVE: Direito eletrônico. Danos morais. Infidelidade virtual.
Top
bottom of page
