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A influência da lei 13.146/2015 no crime de estupro contra vulnerável.
A lei nº 12.015/2009 alterou expressivamente os dispositivos do Código
Penal, anteriormente denominados Crimes Contra os Costumes, passando a ser
intitulados como Crimes Contra a Dignidade Sexual, introduzindo no artigo 217-A o
tipo Estupro de Vulnerável. O presente estudo objetiva-se plenamente na
necessidade de se discutir acerca da influência do artigo 6º inciso II da Lei Brasileira
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) na presunção da vulnerabilidade da pessoa com
deficiência intelectual contida no parágrafo 1º do artigo 217-A do Código Penal.
Tenta-se harmonizar os aspectos jurídicos controvertidos que envolvem o crime de
estupro no tocante à vulnerabilidade da pessoa com deficiência. A metodologia
adotada na pesquisa foi a bibliográfica e documental.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal. Estupro de vulnerável. Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
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