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A MORTE INVENTADA: OS IMPACTOS DAS INFLUÊNCIAS PROMOVIDAS
PELOS GENITORES COMO AGENTES CAUSADORES DA ALIENAÇÃO
PARENTAL
Segundo a Lei n°12.318/2010, compreende-se por alienação parental a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores,
ou por quem tenha a guarda ou vigilância da criança e do adolescente para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este. A prática da alienação parental não é um fato novo na organização
jurídica, valendo-se dos filhos como ferramenta de vingança após o fim de um
relacionamento. O objetivo geral deste trabalho é argumentar os desdobramentos da
Síndrome da Alienação Parental. Como objetivos específicos, essa pesquisa procura:
Demonstrar as diferentes formas da alienação parental; caracterizar o genitor
alienante; analisar as consequências dessa alienação incessante em crianças na faixa
etária de 3 a 7 anos; analisar as mudanças de comportamento emocional e físico na
criança diante de uma situação de conflito; e apresentar a importância do vínculo
familiar. Dessa forma, esse estudo possui uma metodologia qualitativa exploratória,
onde foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre o tema em artigos e livros que
tratam sobre o Direito da família, além da realização uma pesquisa de campo com
perguntas semiestruturadas. A alienação parental tem como suas causas e efeitos os
mais prejudiciais possíveis na vida de uma criança, gerando consequências não
somente físicas, mas também psicológicas, tornando-se o caso mais complexo,
quando os sentimentos são repassados aos filhos de uma forma cheia de obstáculos,
gerando neles grandes inseguranças e desenvolvendo uma batalha de lealdade,
fazendo com que esses filhos passem a experimentar uma divisão de sentimentos. A
partir dos dados obtidos na pesquisa, observou-se a importância do acompanhamento
familiar por especialista da área de Psicologia.
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