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EDE UNICSUL |
A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Um dos direitos sociais mais importantes, a previdência social, recebeu maior atenção pela da Constituição Federal de 1988. Porém, podemos afirmar que ele é amplamente protegido por nossa Carta Magna? A fim de ter melhor noção do assunto, faz-se necessária pesquisa sobre a implicação dos artigos 201 e 202 na vida dos cidadãos. Após longos anos de conquistas, é possível garantir que as pessoas usufruam do resultado de seus trabalhos em detrimento da incapacidade de permanecer servindo, o que não retira a plena cidadania e dignidade. Com o intuito de compreender a temática, o presente trabalho utilizou a metodologia de pesquisa bibliográfica, buscando fontes diversas sobre a atual situação e respeito ao que está posto na Constituição. Assim, concluímos que a previdência passou a ter uma maior proteção no ordenamento jurídico nacional a partir da constituição de 1988, porém sempre é necessário melhorar a atuação jurídica do Estado, garantindo mais direitos, uma vez que a sociedade está em constante mudança e não basta a disposição legal sem a sua prática no direito e na vida das pessoas.
PALAVRAS-CHAVE: Previdência Social. Constituição Federal. Dignidade da Pessoa Humana.
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