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EDE UNICSUL |
A reconstrução e ampliação do conceito de capacidade civil à luz do estatuto da pessoa com defiência.
Com o início da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência em
2016, este artigo se propõe a mostrar os impactos iniciais deste novo dispositivo no
ordenamento jurídico brasileiro. As alterações do Código Civil, em especial seus
artigos 3º e 4º, formam o eixo principal da pesquisa, onde os sistemas de
incapacidades ali propostos norteiam os questionamentos acerca do conceito de
capacidade civil. Todas as preocupações do legislador em proteger os direitos da
pessoa com deficiência estão dividas nas três sessões do artigo, desde a motivação
para edição da Lei nº 13.146/15, a retirada da pessoa com deficiência da relação
dos incapazes, a inovação na utilização de procedimentos como a curatela e o
surgimento de alternativas como tomada de decisão apoiada, até os pontos positivos
e os possíveis equívocos do legislador. Analisando opiniões de juristas de diversos
ramos do direito, possibilita concluir neste estudo que a deficiência hoje não é mais
um indicativo de incapacidade para a prática dos atos da vida civil, e que sua
autonomia deve ser garantida. Conclui-se também que o Estatuto da Pessoa com
Deficiência na verdade traduz uma grande conquista social.
Palavras chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência. Código Civil. Capacidade
Civil. Incapacidade. Curatela. Tomada de Decisão Apoiada.
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