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A regularização fundiária urbana e a função social da propriedade: uma análise da ZEIS na vila Nova Esperança.
Desde o início dos anos 90, o Centro histórico de Salvador passou por diversas intervenções realizadas pelo poder público na esfera Municipal e Estadual, que culminou na formação da ocupação irregular da comunidade da rocinha, atualmente conhecida como a Vila Nova Esperança. O campo da discussão envolve a questão jurídico-urbanística e tem por objetivo contribuir com a reflexão sobre os processos da regularização fundiária na efetivação do direito à cidade, trazendo também diretrizes e instrumentos, como a ZEIS, mostrando que é possível estabelecer padrões urbanísticos especiais em áreas já ocupadas ou que venham a ser ocupadas, por população de baixa renda, que deverão guiar as ações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal no exercício de suas competências, para elaborar e executar a política urbana. Dentre as diretrizes elencadas, a Constituição Federal de 1988 traz esse novo marco normativo e fortalece os princípios da função social da propriedade da cidade, analisando principalmente, o não cumprimento de um dos princípios basilares seu Art. 1º, inciso III que trata sobre a dignidade da pessoa humana, onde expressa na moradia digna.
PALAVRAS-CHAVE: ZEIS, Política pública, Regularização fundiária, Centro Histórico de Salvador.
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