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EDE UNICSUL |
A repercussão geral como forma de efetivar o princípio da celeridade processual.
A celeridade processual é tema de grande relevância no mundo jurídico, é talvez um
dos maiores motivos de insatisfação jurídica, uma vez que se torna pouco eficaz o direito
material, que trata de tutelar o bem jurídico, quando não se tem um direito processual eficaz,
ou seja, quando a norma não cumpre a finalidade a que se destina. Assim, o intuito do
legislador ao criar o instituto da Repercussão Geral era cumprir, efetivar um dos princípios
fundamentais da Constituição Federal concernente ao processo, o da Celeridade Processual.
Assim, este instituto teve sua criação pautada no objetivo de dar celeridade processual
e desafogar as cortes superiores, sobrecarregadas com o aumento expressivo da demanda
processual. Além de uniformizar as decisões, contendo assim a instabilidade jurídica.
Garantindo com isso, esse princípio, a celeridade precessual, que visa alcançar todos aqueles
que ingressam na justiça, pleiteando algum direito.
Palavras chave: Celeridade Processual. Repercussão Geral. Filtro. Instrumento. Princípio
Fundamental.
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