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A responsabilidade civil dos hospitais privados em caso de erro médico e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.


O presente trabalho trata sobre a responsabilidade civil dos hospitais privados quando do cometimento de erro médico e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nestes casos. Pesquisa-se sobre este tema a fim de verificar a forma como os tribunais vem tratando da matéria e se o consumidor se encontra amparado pela legislação vigente, sobretudo pelo CDC. Para tanto, é necessário compreender a abrangência da responsabilidade civil e a forma como ela se aplica a estas situações. Realiza-se, então, uma pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva. Diante disso, verifica-se que, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor em relações que envolvam médicos, pacientes e hospitais, e, a depender do vínculo existente e da forma que o médico atuou, se de forma culposa ou não, o dever de reparação poderá recair somente sobre o esculápio ou ainda ser a responsabilidade solidária entre este e o nosocômio.

Palavras-chave: Responsabilidade civil do hospital privado. Erro médico. Dano. Reparação. Direito do Consumidor.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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