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Abandono afetivo à luz do direito brasileiro e a (im) possibilidade de compensação por danos morais.
O presente artigo tem como objetivo analisar se existe a possibilidade ou não de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo. O tema é polêmico e, gera discussões no Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez não tem um entendimento pacífico sobre a possibilidade de compensação de danos morais causado aos filhos. Será bordado o conceito de família, bem como, os enfrentamentos tanto doutrinários como jurisprudenciais sobre o assunto, não obstante, serão explanados artigos da legislação brasileira que versam sobre a proteção da criança e do adolescente e dos deveres dos pais, em relação aos seus filhos.
Palavras-chave: Abandono Afetivo; Família; Responsabilidade Civil.
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