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EDE UNICSUL |
Aborto em decorrência de estupro marital.
O objetivo deste trabalho é tratar da possibilidade da gestante abortar
quando a gravidez for gerada por decorrência de estupro por parte de seu cônjuge,
ou seja, no caso do marido figurar no polo ativo no crime de estupro quando a
ofendida é sua própria esposa. A doutrina e a jurisprudência são divergentes ao
abordar o tema. Previsto no artigo 213 do Código Penal, o estupro é, dentre os
crimes de costumes o mais grave deles, já que atenta contra a liberdade sexual da
mulher, e um crime no qual não se encontra qualquer justificativa social plausível
para sua existência, muito menos no âmbito da relação conjugal. E devido a não
expressão na tipificação do delito a possibilidade do marido responder quando
ofende sua esposa, surgiu o interesse em questionar o tema sobre a ótica conjunta
com o aborto.
Palavras chave: Metodologia, Código Penal, Constituição Federal do Brasil,
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