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ACTIO LIBERA IN CAUSA E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CRIMES DE TRÂNSITO

O presente trabalho é um artigo original, que visa analisar como a teoria da Actio Libera in Causa tem sido aplicada em crimes de trânsito motivados pela embriaguez, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa perquirição foi feita através do exame das últimas quatro principais decisões proferidas pelo tribunal sobre o tema (entre 06/09/2011 e 17/05/2016), em consonância com uma revisão bibliográfica sobre a supracitada teoria. No Desenvolvimento, em primeiro lugar, foi feita uma sumária apresentação histórica e jurídica acerca do surgimento da teoria, de suas características e de quando ela começou a ser aplicada no Brasil. Posteriormente, foi verificado como aplicá-la de acordo com a Constituição Federal de 1988, em especial com o princípio da culpabilidade, que veda qualquer tipo de responsabilidade penal objetiva. Por fim, houve um estudo crítico sobre as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, para verificar como tem sido sua aplicação pelo tribunal ao longo dos últimos doze anos e se houve alguma mudança de entendimento nesse sentido durante esse período. O principal objetivo é verificar se a posição atual do tribunal ao aplicá-la vai ao encontro ou de encontro ao princípio constitucional da culpabilidade.

PALAVRAS-CHAVE: Actio Libera in Causa. Culpabilidade. Crimes de Trânsito. Embriaguez. Jurisprudência.

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