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AERO ONE TÁXI AÉREO LTDA

O projeto proposto é o de uma Empresa de Táxi Aéreo, atividade regulamentada pela
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (PORTARIA 190 GC-5, 2001) que apresenta as
seguintes definições relativas a este serviço:
IX- Empresa de Táxi Aéreo – pessoa jurídica brasileira constituída e
autorizada a executar o serviço de transporte aéreo público não -
regular, na atividade definida como Táxi aéreo;
X - Táxi Aéreo – transporte aéreo público não - regular executado
mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador,
visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horário,
percurso ou escala, compreendendo as seguintes operações:
a) transporte de passageiros;
b) transporte de cargas;
c) transporte de enfermos;
d) voo panorâmico;
e) ligações sistemáticas;
f) lançamento de pára-quedista; e
g) transporte “on-shore” e “off-shore

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

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Tel. +55 (11) 98508-7766

ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

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