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EDE UNICSUL |
Análise da responsabilidade civil por abandono afetivo.
A possibilidade da aplicação da responsabilidade civil aos danos decorrentes do abandono afetivo ainda é um tema bastante controverso no nosso sistema jurídico, visto que atualmente não existe previsão legal a respeito do tema. Como se nota, a responsabilidade nos casos de abandono afetivo é atribuída à omissão dos pais no que diz respeito à imposição legal do dever de cuidado, bem como da violação ao direito da convivência familiar, ou seja, trata-se de uma responsabilidade
extracontratual, pois decorre de um ato lesivo ao direito da criança. Estas omissões são prejudiciais para o desenvolvimento integral da criança, já que para um bom desenvolvimento é necessário ter tanto a assistência moral quanto a assistência material. A ausência de um dos pais pode causar sentimentos como tristeza, mágoas, abalos que impactam de forma negativa no desenvolvimento psicológico, da personalidade e até mesmo físico da prole. No entanto, para fins de possível de compensação, é necessário observar se no caso concreto estão configurados todos
os requisitos autorizadores da responsabilidade, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. Além disso, por ser tratar de uma responsabilidade subjetiva, é necessário demonstrar também a culpa do agente que causou a lesão ao direito. Sendo assim, além da possível perda do poder familiar, a reparação por abandono afetivo serve também como uma sanção para os pais que abandonam afetivamente os seus filhos.
Palavras-chave: Abandono afetivo; responsabilidade civil e cuidado.
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