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Análise do assédio sexual sofrido pelas mulheres nos espaços públicos e a impossibilidade de ajuste ao Artigo 216-A do Código Penal.
Diariamente um grande número de mulheres são vítimas de assédio sexual nos espaços públicos no Brasil e parte desde comportamento assedioso é baseado no patriarcado e na disparidade de gênero. Esse artigo trata-se de um estudo bibliográfico de revisão de literatura e levantamento de dados secundários, com abordagem qualitativa, que tem como objetivo demonstrar a necessidade de uma tutela penal específica para amparar as mulheres vítimas de assédio sexual nos espaços públicos de modo a mapear os índices de ocorrência e demonstrar formas de punir tais condutas pelo agressor, buscando meios de combater a misoginia institucional, que vai falar da possibilidade de culpa concorrente entre autor e vítima de assédio sexual e questionar a necessidade da criação de uma lei penal desta magnitude. Como resultado foi possível observar a criação de um projeto de lei específico para tutelar estes casos, com escopo de criminalizar tal conduta e resguardar a liberdade e a dignidade sexual da mulher, que além de ser sujeito passivo ainda tem que lidar com a culpabilização da vítima. Entende-se a criação de uma norma específica no código penal como um meio simbólico de luta pelos direitos das mulheres, como uma forma de estancar esse problema social que faz vítimas diariamente, por entender que um determinado gênero merece mais respeito que o outro. A ausência de norma específica para tutela da dignidade sexual da mulher demonstra uma impunidade ao autor, que se sente livre para cometer tal ato baseado em regras culturais que exaltam sua virilidade através da subjugação e objetificação do corpo do feminino.
Palavras-chave: gênero, patriarcado, assédio sexual.
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