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As consequências da PEC das domésticas no cotidiano laborativo da categoria profissional.
O presente estudo intitulado como as consequências da PEC das
Domésticas no cotidiano laborativo da categoria profissional teve como objetivo principal a pesquisa, e posterior análise de uma das mais antigas e desvalorizadas classe trabalhadora no Brasil, o Empregado Doméstico, que tenta se impor como indivíduo detentor de direitos e deveres. Originário de um período escravocrata, a forma como foram abordados os direitos trabalhistas e sociais dos empregados domésticos, que possuíam tratamento diferenciado proporcionou a necessidade de mudanças na legislação para afastar um período da história que almeja seja
esquecido, por décadas, o trabalhador lutou pela conquista de direitos, buscou o reconhecimento de sua atividade laborativa e a devida regulamentação no âmbito Jurídico, sendo alguns direitos conquistados de forma lenta e gradativa, originando várias legislações, doutrinas e publicações. Ao longo dos anos ocorreram importantes alterações em relação à atividade exercida pelo empregado doméstico, porém, infelizmente no Brasil este trabalhador ainda exercia suas atividades em
condições de precariedade, tendo a informalidade como uma triste realidade na categoria. Tal atividade ainda nos dias de hoje é exercida em sua maioria avassaladora por mulheres e homens economicamente desfavorecidos, semianalfabetos, de cor afrodescendente. Em 27 de novembro de 1941, o Decreto Lei nº 3.078 regulamentou em nosso país, o exercício da mão de obra doméstica, concedendo-lhes alguma proteção, no que se refere a obrigatoriedade do uso da carteira profissional, atestados, aviso prévio de oito dias, dentre outros, contudo, a
equiparação dos direitos trabalhistas já conquistados pelas demais categorias de trabalhadores, deixou a desejar. A Lei nº 5.859, de 1972 e o Decreto nº 71.885, de 1973 foram o marco inicial na definição do trabalho doméstico no Brasil, contudo, não abarcou para a classe trabalhadora os direitos já adquiridos pelas demais categorias, ou seja, os trabalhadores urbanos e rurais. A Constituição Federal Brasileira promulgada em 05 de outubro de 1988 acrescentou poucos direitos a classe doméstica, como por exemplo, o 13º salário, o percebimento de salário nunca inferior ao mínimo vigente no País, repouso remunerado, licença a paternidade e maternidade e alguns outros citados neste estudo, contudo, apesar dos direitos conquistados acima descritos, o trabalhador doméstico continuava descriminado e 5 sem o devido amparo legal, haja vista a ausência de fiscalização, sofrendo ainda com o menoscabo da sociedade, no que tange a obrigatoriedade dos direitos conquistados. A Emenda Constitucional nº 72 de 2013 promoveu a igualdade aos domésticos e as demais categorias, contemplando-os com os direitos já conquistados pelos demais trabalhadores, sendo assim as novas regras contidas nesta Emenda, tiveram aplicabilidade imediata, após ser alvo de inúmeras e calorosas discussões diante do plenário do Congresso Nacional e por todo o País.
Ressalta-se que esse estudo discorre sobre os direitos estendidos aos trabalhadores domésticos, esquecidos pela legislação brasileira por longa data, demonstrando no decurso do tempo as conquistas realizadas, a evolução dos direitos e os benefícios contemplados. Desse modo o método de trabalho consistirá em pesquisas bibliográficas, legislativas, no que se refere aos direitos contemplados ao empregado doméstico ao longo dos anos e direitos adquiridos com PEC das Domésticas.
Palavras Chaves: DOMÉSTICOS, TRABALHO, DIREITOS, EMPREGADOS,
TRABALHADOR.
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