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EDE UNICSUL |
As mudanças relacionadas ao companheiro no direito sucessório brasileiro: considerações acerca da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do código civil.
Este artigo tem como assunto principal a inconstitucionalidade do artigo
1.790 do Código Civil. Trata- se de uma abordagem sobre a diferença do
companheiro no direito sucessório quanto ao cônjuge, visto que a união estável foi
reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo
226, § 3º. Ocorre que, por força deste artigo e seus incisos os companheiros
estavam sendo tratados de forma desigual no âmbito sucessório, ferindo os
princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Palavras chave: Direito Civil. Direito de Família. União Estável. Sucessão.
Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
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