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Aspectos jurídicos de um processo de divórcio do séc. XIX à luz do Direito Civil atual: o libelo da Condessa e do Conde de Iguaçu.
Trata-se de um estudo sobre os aspectos jurídicos de um processo de divórcio do séc. XIX à luz do direito civil atual: o libelo da Condessa e do Conde de Iguaçu, com o objetivo principal de analisar pontos convergentes e divergentes de um processo de divórcio ocorrido no séc. XIX à luz da legislação do Direito Civil moderno. Para tanto, os objetivos específicos foram: identificar a estrutura social da época (séc. XIX); estudar qual era a legislação vigente no período; compreender como se estruturava um processo de divórcio em um Libelo; verificar a estrutura social e a jurisprudência referente ao divórcio no Direito Civil atual. A metodologia utilizada foi de uma pesquisa exploratória, documental, qualitativa, com revisão bibliográfica e de artigos científicos selecionados nas bases de dados do Google Acadêmico, referentes ao tema pesquisado, no período do séc. XIX ao séc. XXI, com a utilização do método comparativo quanto a pontos convergentes e divergentes de um processo de divórcio ocorrido no séc. XIX à luz da legislação do Direito Civil moderno. Diante do exposto, o presente estudo, além de contribuir para o resgate da memória jurídica na história do Brasil e para a valorização do patrimônio histórico documental, traz à tona a percepção da evolução dos direitos referentes ao casamento e à igualdade dos direitos do casal.
Palavras-chave: Divórcio. Libelo da Condessa de Iguaçu. Direito Canônico.
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