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Aspectos tributários concernentes ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT): a repatriação de ativos mantidos no exterior e não declarados ao fisco.

: O presente artigo científico possui o precípuo escopo de demonstrar a possibilidade
do contribuinte em aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
e, posteriormente, discutir inconstitucionalidades pontuais do programa de repatriação, bem
como pleitear a restituição do Imposto de Renda (IR) considerado indevidamente recolhido ao
erário federal. Para tanto, foi realizado um levantamento bibliográfico e documental, no qual se
analisou o posicionamento da doutrina pátria acerca da temática proposta, assim como a
legislação brasileira, como por exemplo, a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e o Código Tributário Nacional. O trabalho divide-se em três seções. Na primeira seção,
pontua-se sucintamente acerca da introdução do RERCT no ordenamento jurídico interno como
instrumento de arrecadação tributária. Na segunda seção, expõe-se acerca da importância da
Lei de Repatriação na construção de um regime de transição à luz do cenário internacional de
troca automática de informações tributárias. Por fim, na terceira seção, pretende-se demonstrar
através de raciocínio dedutivo a inconstitucionalidade do IR sobre determinadas manifestações
econômicas objetos de repatriação, uma vez que o legislador culmina por exceder o seu alcance
material. Ao final dessa pesquisa foi possível constatar que o legislador ordinário procede a
uma completa subversão das características constitucionalmente delineadas do IR, permitindo
a incidência de tal tributo sobre manifestações econômicas que não se encontram em seu âmbito
de abrangência, sendo, portanto, inconstitucional, razão pela qual o contribuinte poderá pleitear
a restituição do valor recolhido indevidamente por intermédio da ação de repetição de indébito
tributário.
Palavras-chave: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Imposto de Renda.
Convenção Multilateral da OCDE.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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