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Assédio moral como fundamentação para a rescisão indireta.
O presente trabalho busca estudar a prática e as penalidades dos
empregadores que promovem o assédio moral, assim como se evidencia o
procedimento da rescisão indireta devido à postura apresentada pelo empregador
para com o empregado. Busca-se responder a seguinte problemática: De que forma
o assédio moral pode ser utilizado com uma das hipóteses do artigo 483 da CLT
para a rescisão indireta? Chega-se a conclusão de que o assédio moral realizado
por conduta comissiva ou omissiva do empregador enseja o direito à rescisão
indireta. Para estabilizar ainda mais as informações apresentadas foi realizada uma
pesquisa bibliográfica, consolidando os conceitos e análises de autores renomados
sobre o tema abordado.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho. Assédio moral. Rescisão indireta.
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