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Ações afirmativas e a lei 12.990/14: as cotas raciais em concursos públicos são constitucionais?

O objetivo deste artigo é analisar a Lei n.º 12.990/14, lei que garante 20%
de cotas raciais nos concursos públicos do Executivo Federal e autarquias
controladas pela União. A lei, de ação afirmativa, sofre com severas críticas quanto a sua implementação e efetividade. A maior parte das críticas é semelhante as das cotas universitárias, com algumas particularidades. Por outro lado, dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), afirmam que apenas 30% de negros preenchem o quadro de funcionários do Executivo Federal, sendo que a população negra soma 50,7% da população brasileira, segundo o IBGE. O objetivo é avaliar as cotas raciais nos concursos públicos sob o prisma da própria lei federal que a regula e de suas críticas contrárias ou opiniões favoráveis,
para poder se chegar a uma conclusão, se ela pode ser considerada constitucional ou não.

Palavras chave: Ação Afirmativa. Concurso Público. Cotas Raciais.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

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