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Contrato de seguro: negativa de pagamento das seguradoras.
O presente trabalho tem por objetivo, analisar os aspectos da doutrina e da
jurisprudência, no âmbito do direito civil e no direito do consumidor, visando os fatores
que determinam a indenização e negativa de pagamento das seguradoras, no processo
de sinistro ou seguro de vida. Observa- se que no âmbito do direito civil, os contratos de
seguros são amparados por dois tipos de risco, duas modalidades: dano e pessoa.
Também se tornou notório a classificação jurídica que esse tipo de negócio engloba, ou
seja, é o contrato de seguro bilateral, oneroso, aleatório, consensual, nominado, de
adesão de boa fé que também pode ser encontrada no código de defesa do
Consumidor. Desta forma, o grande questionamento do presente trabalho é demonstrar
que os contratantes, seguro e seguradora, assumem obrigações recíprocas, sendo a da
seguradora a de indenizar as perdas e danos resultantes de um evento futuro e incerto,
proveniente de um risco previamente contratado na apólice.
Palavras chave: Direito Civil; Código de defesa do Consumidor; Contrato de seguro.
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