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EDE UNICSUL |
Contratos intermitentes: as desvantagens para o trabalhador na ótica da reforma trabalhista.
: Este artigo tem como tema os contratos intermitentes. Seu objetivo é
verificar as desvantagens que este novo tipo de contrato de trabalho, introduzido na
CLT pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), pode trazer para os
empregados e trabalhadores. Dividida em quatro seções, a pesquisa procura
mostrar as modalidades existentes de contratos de trabalho antes da implementação
da Reforma Trabalhista, bem como expor a respeito da nova forma contratual, que é
a intermitente, e, por fim, apontar algumas possíveis desvantagens desta nova forma
de contrato de trabalho para os trabalhadores que estiverem sob sua disposição.
Utilizando o procedimento metodológico bibliográfico e documental, o estudo chega
à conclusão de que a criação dos contratos intermitentes, ao contrário do que se
possa pensar, não se configura como promotor de interesses dos trabalhadores,
mas, sim, dos interesses patronais. Tais contratos são formas de enfraquecer a
proteção do Estado ao trabalhador frente à ganância exacerbada da lógica
neoliberal dos grandes empresários.
Palavras chave: Contratos intermitentes. Contratos de trabalho. Reforma
Trabalhista. Direito do Trabalho. CLT.
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