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Crimes virtuais: lei 13.441/17 - da infiltração de agentes da polícia para a
investigação de crimes contra a dignidade sexual da criança e do
adolescente.
O presente artigo, tem como objetivo principal, considerar a evolução
tecnológica no ambiente virtual e social, bem como, suas possibilidades de danos
àqueles que nele estão inseridos. Buscando trabalhar a investigação de crimes
ligados a dignidade sexual de crianças e adolescentes, através da infiltração de
agentes virtuais. Nossa sociedade vive em constante evolução, onde mudanças são
necessárias para que haja uma convivência regular normativa. O direito reflete essa
evolução da sociedade através da elaboração de normas regulamentadoras, que
buscam acompanhar essas mudanças. Ao passo dos avanços tecnológicos e da
globalização, o direito vai acompanhando esse avanço e se inserindo na sociedade
de modo a se adequar as necessidades de cada relação cotidiana. Sejam estas,
pessoais, econômicas, políticas, familiares, entre outras, assumindo seu papel de
equilibrar e controlar diversas condutas. Desta forma, podemos perceber uma real
carência de lei específica para que possamos analisar a expansão da internet e suas
possíveis atuações danosas e lesivas para a sociedade. O trabalho irá abordar
questões acerca dos cibercrimes que envolvam crianças e adolescentes, bem como
suas tipicidades e considerações sobre aplicabilidade processual. Colocando em
destaque a infiltração policial virtual, a fim de obter provas que possam contribuir
com sua eficácia, prevenindo, reprimindo e combatendo tais atividades criminosas.
Palavras-Chave: Globalização. Cibercrimes. Infiltração Virtual. Direito. Crimes
Virtuais. Criança e Adolescente.
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