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Da (não) recepção do crime de aborto pela CF/88: análise da ADPF 442/2018 e a (in) constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental 442/2018 foi proposta por um partido político (PSOL) requerendo a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, com base no art. 1°, incisos I e II; art. 3°, inciso IV; art. 5°, caput e incisos I, III; art. 6°, caput; art. 196; art. 226, § 7º, todos da Constituição Federal, para que se declare a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas. O objetivo geral deste trabalho é então analisar a ADPF 442/2018 e a recepção ou não dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição Brasileira de 88. A metodologia é lastreada na doutrina, sendo uma pesquisa descritiva baseada no estudo de caso da ADPF 442/2018, mais especificamente, os argumentos que embasam a ação.
Palavras-chave: Aborto; ADPF 442; Recepção.
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