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Delação premiada no combate ao crime organizado.

Devido à complexidade e ao caráter multiforme do crime organizado, os
instrumentos processuais tradicionais utilizados para a apuração da
criminalidade individualizada são inócuos para o seu tratamento. Neste
contexto é que surge o fio condutor do presente artigo, qual seja, a
demonstração da delação premiada como aparato apto ao combate à
criminalidade organizada. O instituto premial, de evidente notoriedade nos dias atuais, é um intrigante tema a ser abordado, já que, embora não seja produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, ainda assim, o legislador pátrio não se atentou em delinear sua incidência de forma satisfatória, nem tão pouco zelou por uma regulamentação normativa isenta de falhas e obscuridades. A relevância da problemática a ser exposta dá-se em razão da delação premiada estar intrinsecamente atrelada à política criminal, buscando dar efetividade ao sistema penal na repressão à estrutura cada vez mais desafiante da delinquência organizada. Urge, assim, adequá-la à realidade da criminalidade brasileira, ante os extraordinários benefícios que podem dela advir, desde que aplicada com a lucidez necessária, de forma a viabilizar a eficiência do Direito Penal no embate contra organizações criminosas. A delação premiada é um instituto presente no Direito Penal brasileiro que gera controvérsias, havendo argumentos contrários e favoráveis acerca de sua utilização. Primeiramente concebido como forma de auxiliar o Estado na persecução penal aos crimes de maior lesividade e de difícil investigação, como os ligados ao crime organizado, posteriormente, por meio de legislação infraconstitucional, teve sua utilização estendida em relação aos crimes de
qualquer natureza. Este estudo analisa a evolução do direito premial no Brasil e na legislação estrangeira, de onde foi importado para o Brasil, o conceito de delação premiada e o fenômeno da criminalidade organizada e suas características, procurando-se evidenciar a aplicação do referido instituto no combate a essa modalidade criminosa. O presente trabalho investiga a constitucionalidade da delação premiada, bem como se fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade da pena. Por fim, procura mostrar os argumentos favoráveis e contrários à delação premiada, presente nas legislações de diversos países.

Palavras-chave
Delação premiada; Combate; Crime organizado, direito premial, delação
premiada, delator, delatado, organizações criminosas, prova, sigilo do acordo, processo penal, persecução penal, investigação.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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