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Desaposentação.
Este artigo tem por finalidade estudar o instituto da
desaposentação, sendo este a renúncia a uma aposentadoria, já implementada,
para o aproveitamento do respectivo tempo de contribuição posterior, na perspectiva
de obtenção de uma nova e melhor aposentadoria. A desaposentação ainda não é
reconhecida por via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social,por não
existir uma previsão legal.Deste modo, a via judicial é o único meio que se vale o
aposentado, para se conseguir a conquista a esse direito. Utilizando o procedimento
metodológico bibliográfico e documental, chega-se à conclusão de que a
desaposentação é um direito constitucional que faz jus o aposentado.
Palavra-chave: Desaposentação, Direito Previdenciário, Jurisprudência
sobre Desaposentação .
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