top of page

Bottom

VOLTAR A IES
VALIDE SEU LOGIN
VALIDE SEU LOGIN
EDE UNICSUL

Dignidade humana e furto famélico: considerações sobre o direito social a alimentação sob o prisma penal.

Trata-se de pesquisa bibliográfica cujo objeto de estudo foi o instituto do
Furto Famélico que ocorre quando o indivíduo furta para satisfazer uma necessidade
urgente e relevante. É quando o indivíduo furta para comer, pois, caso contrário,
morreria de fome. No entanto, o furto famélico não existe somente para matar a
fome. Uma pessoa que furta um medicamento indispensável a sua saúde, uma
coberta em uma noite de frio, roupas para vestir, também poderá estar perpetrando
furto famélico. Esta modalidade não é considerada crime, haja vista estar amparado
pelo estado de necessidade, com o simples intuito de garantir um bem jurídico mais
valioso, sua vida ou a de outrem. O objetivo da pesquisa em apreço foi analisar as
excludentes de ilicitude instituídas no ordenamento jurídico penal, em especial, o
estado de necessidade levando em consideração os requisitos de admissibilidade.
Para o desenvolvimento do estudo foi utilizado bibliografias atuais, bem como artigos
científicos e jurisprudências de Tribunais Superiores.
Palavras chave: Furto Famélico. Princípio da Insignificância. Excludente de Ilicitude.

Top

  Por favor, avíseme si tiene más preguntas.

©Copyright™ 2014 por REBESCOLAR®

ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

rebescolar@rebescolar.com

 

Tel. +55 (11) 98508-7766

ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

Nuestros compañeros

cev.png
Design sem nome (52).png
DIADORIM_VERDE.png

São Paulo - SP / Brasil

bottom of page