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Direitos e garantias fundamentais: a educação frente à
(in)eficácia das normas constitucionais

É cediço que, a práxis educacional abarca a essência das relações sociais, reflexões políticas, econômicas e morais. Nesse sentido, a pandemia de Covid-19 assolou a população mundial e trouxe incontáveis mudanças como, por exemplo, o fechamento das escolas obrigando-nos a recalcular o percurso, lançando mão de práticas que viabilizassem um agir célere e, ao mesmo tempo, qualitativo pautado em um modelo educacional sustentado pelas Tecnologias Digitais e, inseridos em um contexto de total requalificação profissional. Destarte, diversos debates e reflexões em torno desta temática deixaram transparecer a fragilidade das ações
governamentais no que tange as políticas públicas de investimento e incentivo à educação, violando, sobremaneira, os Direitos Fundamentais expressos na Carta Constitucional de 88, que inclusive, traz um rol abrangente de garantias necessárias ao desenvolvimento integral e bem-estar dos sujeitos. Apesar de a EAD já ser uma realidade há anos, os mecanismos desta, não eram experimentados alternativamente, e sim, de maneira complementar, inexistindo incidência de acesso às plataformas digitais com a veemência desses últimos tempos. Nesse viés, dos
desafios impostos pela pandemia, sem dúvidas, o campo educacional é um dos ramos que mais exigem um fazer articulado, posto que, é de suma importância que o Estado cumpra seu papel garantista, e a escola, através da figura docente exerça seu papel mediacional. Por fim, toda essa modificação durante a pandemia revisitou a importante questão sobre os desafios de utilizar as Tecnologias digitais, como
alternativa às aulas presenciais, de maneira democratizada, haja vista que, pessoas amparadas financeiramente e com amplo acesso à internet conseguem o suporte para dar continuidade aos estudos normalmente, enquanto as pessoas que sobrevivem em situação de vulnerabilidade social e exclusão digital muitas vezes optam por abandonarem os estudos ocasionando indiscutível lesão à garantia de seus direitos, gerando uma problemática secundária em relação a real eficácia das normas expressas na própria Constituição. Em síntese, dentre outras situações, essa, claramente exemplifica a ineficácia das normas constitucionais no que tange à garantia da educação como direito social.
Palavras-chave: Educação. Direitos Fundamentais. Pandemia. Políticas Públicas. Ead

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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