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Do arquivamento do inquérito policial na redação do CPP a partir da reforma introduzida pela “lei anticrime”.
O presente estudo tem como escopo fazer a análise acerca da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime que, vigora a partir de 22 de janeiro de 2020, com a finalidade realizar algumas mudanças nas regras do CPP, incluindo alguns artigos, como por exemplo, esclarecendo a participação do juiz na decretação da prisão preventiva, a mudança do inquérito policial contribuindo para a consolidação do modelo acusatório. A Lei Anticrime alterou a redação do artigo 28 do Código Processo Penal para excluir a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais. Sendo assim, ao mesmo tempo, a lei instituiu um controle substituto, uma espécie de remessa imprescindível a instancia superior do Ministério Público, ajustada com a possibilidade de solução voluntario da vítima. O estudo desenvolveu-se por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial e análise da legislação.
Palavras-chave: Lei 13.906/2019; Arquivamento Inquérito Policial; Ministério Público; Art. 28 do CPP.
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