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EDE UNICSUL |
Elemento volitivo da culpa na improbidade administrativa.
Esta pesquisa tem como objeto de estudo o tema da improbidade
administrativa realizada de forma culposa. Seu o objetivo geral é o de analisar a
questão de forma ampla, abordando alguns aspectos, sob o enfoque doutrinário e
jurisprudencial. Tem por objetivos específicos estudar o histórico da improbidade
administrativa no Brasil, apontando-se os principais eventos no Brasil que vieram a
disciplinar a matéria; analisar as legislações atuais referentes ao tema no Brasil;
discorrer sobre os principais aspectos da improbidade administrativa, tanto objetivos
como subjetivos; proceder a uma análise dos princípios que regem a probidade;
analisar e discorrer sobre os atos de improbidade; discorrer sobre as sanções
cabíveis. O fato é que ocorrem inúmeras controvérsias doutrinárias quanto à
constitucionalidade da improbidade administrativa culposa prevista no art. 10 da Lei
n 8.429/92. Alguns autores entendem que não existe a possibilidade de dissociar o
ato de improbidade administrativa da conduta dolosa, ou seja, da vontade do agente
em cometer o ato. Em uma visão distinta, outros autores interpretam fazendo uma
adequação da constituição à modalidade culposa de improbidade administrativa,
mas com a necessidade da culpa grave para se configurar o ato por tipo culposo. Ao
fim da pesquisa se conclui que não se revela possível o cometimento de atos de
improbidade administrativa sem a presença do dolo, por simples culpa ou falta de
intenção.
Palavras chave: Direito Administrativo. Improbidade administrativa. Improbidade
mediante culpa.
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