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Estupro, Importunação Ofensiva ao Pudor ao Ato Obsceno: Estudo de Caso
A imprensa brasileira no ano de 2017 destacou notícias de pessoas que foram vítimas de ocorrências caracterizadas como crimes de violência sexual no interior de transportes públicos e seus "agressores" foram presos, e logo após liberados somente registrando Termo Circunstancial de Ocorrência - TCO. As suspeitas de abusos sexuais foram substituídas pelo entendimento de que os autores violaram gravemente a dignidade sexual das vítimas, excluindo assim o ato criminoso por apenas uma contravenção penal. O presente artigo vem discutir quais os aspectos interpretativos da legislação vigente, na tentativa de delimitar qual a qualificação do ato: crime ou contravenção? Observando neste tipo de ocorrência, suas implicações penais e quais os entendimentos nos Tribunais. Esta pesquisa tem como base o estudo bibliográficos/doutrinário, bem como a análise do Processo 0076565-59.2017.8.26.0050 de ocorrência que causou grande repercussão nos meios de comunicação em todo o país, onde o indiciado foi detido pelo crime de estupro e na audiência de custódia o Magistrado desqualifica o estrupo e qualifica como ato de Importunação Ofensiva ao Pudor, liberando o agressor em menos de 24 horas após o registro da ocorrência.
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