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Estupro de vulnerável e a presunção de violência.
O presente trabalho busca explicar a relativização da presunção de vulnerabilidade, quanto ao crime de estupro de vulnerável, que pela Lei 12.015 não deveria existir, pois o dispositivo 217-A do Código Penal é claro quanto aos considerados vulneráveis. A pesquisa se dá de modo bibliográfico, trazendo a legislação em vigor, principalmente o Código Penal e suas alterações, além de diversos materiais como livros, artigos jurídicos e os entendimentos dos tribunais. O trabalho foi realizado através do método dialético, uma vez que foram apresentados entendimentos diversos, desde a doutrina até os Tribunais Superiores, mostrando os pontos que entram em conflito na legislação brasileira quanto a sua aplicabilidade. Há de se falar também na dificuldade de provar esses crimes, porque apenas o depoimento da vítima não é suficiente como elemento probatório para o processo, uma vez que este pode estar diante de alienações parentais ou os fatos que entende como verídicos se tratarem de falsas memórias. Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade é presumidamente absoluta, ou seja, não deveria ser questionada em hipótese alguma, mas já existem Tribunais que decidem de forma contrária, ou seja, relativizam essa vulnerabilidade, não respeitando o que está disposto na Constituição Federal, Código Penal e no ECA quanto à idade do menor, considerado vulnerável, logo, essas decisões são consideradas inconstitucionais. A problematização se dá a partir do seguinte questionamento: há espaço para relativização da presunção absoluta do estupro de vulnerável quanto à conjunção carnal com menores de 14 anos?
Palavras-Chave: Estupro de Vulnerável. Relativização. Vulnerabilidade. Alienação Parental.
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