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EDE UNICSUL |
Exercício da liberdade de imprensa ou violações aos direitos fundamentais?: uma análise dos programas policialescos no estado da Bahia e a inobservância do princípio da presunção de inocência.
O presente artigo apresenta uma análise do exercício da liberdade de imprensa exercido por programas jornalísticos – policiais, que expõem nas delegacias de polícia as pessoas detidas nas operações, sob a alegação de estarem utilizando – se, da liberdade de imprensa. Por outro lado, na mesma ação, acabam violando direitos e garantias fundamentais dos detidos, expondo-lhes de maneira agressiva à sociedade, impondo – lhes, uma pré condenação, sem respeitar o direito à ampla defesa e ao
ontraditório. De início, será apresentado o histórico constitucional a respeito dos direitos e garantias constitucionais abordados no artigo, em especial, o princípio da presunção de inocência. A pesquisa será realizada por meio de revisão teórica e revisão literária, tendo a pesquisa natureza descritiva, qualitativa, dando enfoque ao Princípio Constitucional da presunção de inocência e suas principais características. Posteriormente, será analisado um caso em que ocorra a exposição de um preso pela mídia em conjunto com um suposto abuso de autoridade, e o posicionamento do ordenamento jurídico a respeito dessa forma de exposição após a lei de abuso de autoridade, observando o conflito entre esses dois direitos fundamentais e se tais apresentações configuram a inobservância do princípio da presunção de inocência e dos demais direitos da personalidade. Por fim, é abordado as considerações finais, partindo-se da conclusão dos dados informados e análises 2 feitas a respeito do tema em questão, no caso, o conflito entre o direito ao exercício da liberdade de imprensa e o princípio da presunção de inocência.
Palavras-Chave: Liberdade de Imprensa. Direitos e Garantias Fundamentais. Colisão de Normas Constitucionais. Princípios Fundamentais.
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