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DIREITO |
Garantia de modelos emancipatórios nos abrigos institucionais brasileiros, à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do adolescente.
Este trabalho é um estudo descritivo com abordagem qualitativa, e procedimentos de pesquisa bibliográfica, por meio de pesquisas de artigos, publicações de instituições e de órgãos públicos, e depoimentos de profissionais da área a fim de verificar se de fato existe a efetivação de práticas que garantam ações emancipatórias nos abrigos institucionais atendendo ao que está elencado na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oportunizando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, social, educacional e familiar dos abrigados. Assim, a presente investigação começa com a descrição da evolução dos modelos de acolhimentos institucionais, passando para a pesquisa sobre os abrigos institucionais e a tutela dos direitos das crianças e adolescentes a luz da CRFB/88 e do ECA, verificando as informações e relacionando as com os objetivos geral e específicos. E com a Lei Federal de Adoção nº 12.010/2009, que determina o prazo máximo de dois anos para os abrigados permanecerem nessa instituição e na impossibilidade de voltarem para sua família biológica (art 25) devem conviver com uma família extensa (art 25) ou a família substituta (art 28), sendo protegida pelo Estado, pela sociedade e também por uma família. Portanto diante das informações pesquisadas a conclusão é que os direitos garantidos por lei não estão sendo cumpridos, faltam avaliações regulares, os abrigados precisam ser ouvidos e as famílias e seus filhos necessitam de cuidados emergenciais principalmente sobre violência e uso de drogas.
Palavras-chave: Abrigos Institucionais. Crianças e adolescentes. Famílias. Adoção.
Estado.
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