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DIREITO |
Imprescritibilidade dos crimes mais graves contra a dignidade sexual.
Os prazos prescricionais, apesar de serem baseados em mais de anos, ainda deve ser considerados pouco tempo, no que se refere aos crimes sexuais, visto que muitas vezes a vítima não conseguem efetuar a denúncia por diversos óbices, como o medo, vergonha e autor recriminação e, principalmente, a evitabilidade quanto a narrativa do fato para não ter que “reviver” o ocorrido, visto que após efetuar a denúncia delegacia, se inicia uma série de oitivas com a vítima para que não restem dúvidas da prática do delito. Dito isto, é necessário integrar os crimes que ferem a dignidade sexual às hipóteses de crimes imprescritíveis por meio de Emenda Constitucional, conforme a Constituição Federal em seu art.5° XLII, XLIV e XLIII. A metodologia aplicada na presente pesquisa científica é bibliográfica, visto que serão utilizados livros referentes ao âmbito jurídico e da psicologia, consubstanciado ao código penal, processo penal e jurisprudência dos tribunais superiores, para alcançar o resultado esperado. Ainda, sim, serão utilizados os métodos dialéticos e indutivos, levando em consideração o levantamento de casos concretos para corporificar a ideia abordada no tema, empregando dados estatísticos levantados por institutos de pesquisas, aduzindo antagonismo doutrinário acerca da possibilidade de tornar os crimes sexuais imprescritíveis.
Palavras-chave: Imprescritibilidade dos Crimes Contra a Dignidade Sexual; Crime Contra a Dignidade Sexual; Danos Psicológicos da Vítima; Análise probatória.
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