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Inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 de 2006.
O presente artigo tem intuito de consolidar a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, que lege em detrimento à Constituição Federal de 1988, seus princípios e garantias, e portanto, fortalecer a notória incompatibilidade deste que indubitavelmente, viola a carta magna, principalmente em seu Art. 5 inciso X, limitando a autonomia privada do indivíduo e aplicando o direito penal à posse de drogas para consumo próprio, de forma desarrazoada e desproporcional ante a conduta que visivelmente não afeta bens de terceiros, o que demonstra um abuso do estado e seu poder público.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Artigo 28. Lei 11.343/06; Princípios; Drogas.
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