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INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS FARMACÊUTICAS NO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA FERRAMENTA PARA REDUÇÃO DA
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. A PNM garante o acesso da população a medicamentos seguros,
eficazes e de qualidade, e para promover seu uso racional. A atualização do elenco
de medicamentos que compõem a RENAME, é de responsabilidade da CONITEC. O
objetivo do estudo foi discutir as estratégias utilizadas para redução da judicialização
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Estudo de revisão de literatura desenvolvido
com base em pesquisas de artigos científicos. Houve discreta redução no
quantitativo de ações judiciais para os medicamentos enoxaparina e ranibizumabe
no período de 2013 a 2017, supõe-se que está ligado às ações NAT e da CRLS. O
ranibizumabe não foi recomendado pela CONITEC devido ao seu alto custo. Em
relação ao cincacalcete, percebeu-se uma significante redução entre os anos de
2016 e 2017, no quantitativo de ações após incorporação no SUS em 2016.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

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ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

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