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Intolerância religiosa: crime de ódio.
A Constituição da República Federativa Brasileira traz, em seus diversos
dispositivos, determinadas normas de caráter eminentemente principio lógico, as quais surgem como raízes ou bases sobre as quais deve se assentar o sistema jurídico nacional. No meio social, irreparavelmente, apresentar-se-ão situações em que normas princípio de patamar constitucional se encontrarão em antinomia, diante da qual
cumprirá ao intérprete da norma identificar, sob as perspectivas peculiares do caso concreto, qual delas a incidir, através de um exercício de só pensamento axiológico, sem, com isso, afastar do ordenamento a prescrição normativa sucumbente e com o menor sacrifício da mesma. O que se percebe, quando se busca compreender a problemática
dos crimes de ódio, é a complexidade do tema, sua amplitude e, ao mesmo tempo, a escassez de estudos específicos, apesar da preocupação, repita-se, de diversas áreas do saber em compreendê-lo e, principalmente, a irresignação da sociedade como um todo. Em se tratando dos crimes de ódio relacionados à intolerância religiosa, temática comum principalmente em países em que imperam religiões mais rígidas e a liberdade religiosa não é uma realidade, seja pela característica autoritária dos Estados, seja pelas tradições destes países, evidencia-se a necessidade de aprofundamento dos estudos.
Palavras-chave: Crimes de ódio, Sistema Jurídico, Liberdade Religiosa e Intolerância.
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