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EDE UNICSUL |
Isonomia e o direito militar.
O confronto entre o princípio da isonomia e as normas que norteiam o direito militar consiste
numa gama de fatores que desrespeitam o texto constitucional. Analisar a possibilidade de
revogação de leis que trazem desigualdade aos militares de forma prejudicial e na reforma do
Código Penal Militar que está em desconformidade com a constituição. A pesquisa sobre o
confronto entre o princípio da isonomia e as normas que norteiam o direito militar tem como
metodologia bibliográfica e documental, sendo uma pesquisa pura e qualitativa considerando
informações de livros e artigos na área jurídica, bem como decisões judiciais. Como objeto de
pesquisa temos a conceituação de isonomia, princípio constitucional que alicerça a
democracia nacional em tratar todos iguais perante a lei. O crime tentado podendo ter a pena
de crime consumado se o resultado se aproximar do consumado, o Juiz poderá aplicar a pena
do crime consumado como dispõe o artigo 30, II, parágrafo único do Código Penal Militar,
infringindo princípios e teorias adotadas pela constituição. A liberdade de expressão extirpada
aos militares no artigo 166 do mesmo dispositivo legal, trazendo como resultado uma serie de
arbitrariedade no que tange em criminalizar um direito positivado na carta magna e em
tratados de direitos humanos que o brasil é signatário. Conclui-se que há uma
desconformidade no que tange no tratamento legal aos militares em oprimirem os direitos
como cidadãos trazendo desigualdades em um Código Penal Militar obsoleto e em
desconformidade com a constituição.
Palavra-chave: Isonomia. Desrespeito. Reforma do CPM.
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