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EDE UNICSUL |
Jus postulandi na justiça do trabalho e o efetivo acesso à justiça: uma análise de sua (in) eficácia.
O jus postulandi é a faculdade da parte buscar a prestação jurisdicional
sem a presença de um advogado, profissional competente e habilitado para praticar
os atos processuais. Elaborado com o objetivo de garantir o livre acesso à justiça, o
aludido instituto não é utilizado apenas na Justiça do Trabalho, mas também em
outros ramos do direito, como nas áreas cíveis (Juizados Especiais), bem como no
Processo Penal. Em razão da atual complexidade do processo do trabalho, nos dias
atuais, permitir a parte leiga peticionar e narrar fatos, não acarretaria em prejuízos,
afastando a real eficácia do instituto? As inovações na legislação trabalhista e na
jurisprudência ainda permitem com efetividade exercer o jus postulandi? Neste
sentido, o propósito deste presente estudo é compreender o conceito histórico, e o
possível fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Além disso, o presente estudo
busca analisar os dispositivos legais, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos,
verificando as limitações impostas ao exercício do jus postulandi e analisando o
conflito entre a Constituição Federal e a legislação trabalhista, buscando a real
importância do advogado na manutenção da justiça.
Palavras chave: Jus Postulandi ; Justiça do Trabalho ; Processo do Trabalho ;
Advogado ; Tutela Jurisdicional ; Reforma Trabalhista ; Constituição Federal ; Ordem
dos advogados do Brasil.
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