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Multiparentalidade: a simultaneidade da filiação socioafetiva e biológica no registro civil.
A estrutura familiar vem se transformando de um tempo para cá, pois
cada vez mais surgem novos núcleos familiares. A discussão acerca da filiação
afetiva, também, vem crescendo e ganhando cada vez mais espaço no âmbito do
Direito de Família. O presente artigo busca estudar um tema que surge dessas
mudanças. É o tema da multiparentalidade. Ora, a evolução das famílias obriga o
Direito a se adequar a essas mudanças na sociedade. Por isso, hoje, é possível se
falar de filiação afetiva existindo, concomitantemente, com a filiação biológica. Além
disso, estes dois tipos de filiação podem constar no registro civil do indivíduo,
gerando impactos jurídicos em diversos âmbitos do Direito de Família, tais como no
instituto da guarda e visitação, bem como na obrigação alimentar e, também, no
Direito Sucessório.
Palavras-chave: Direito de Família. Multiparentalidade. Filiação socioafetiva.
Registro Civil.
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