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Nascituro e seu projeto de lei em uma visão constitucional.
: Entende-se por nascituro aquele que está para nascer. A posição majoritária
da doutrina parece ser a de que a dignidade do nascituro só compete ao embrião no útero,
onde seu desenvolvimento será viabilizado. Conceitua-se personalidade jurídica como
sendo a qualidade atribuída ao sujeito de direito, que permite que o mesmo participe das
relações jurídicas, sendo titular de direitos e deveres. O Código Civil brasileiro preconiza
em seu artigo 2º que: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;
mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Nesse sentido, o tema
do presente estudo é o nascituro e seu projeto de lei em uma visão constitucional. Desse
modo tem-se por objetivo tratar do conceito de nascituro, discorrendo sobre as teorias que
discutem o início da personalidade civil e jurídica. Do mesmo modo pretende-se discorrer
sobre o projeto de lei do Estatuto do Nascituro e sua proposta; bem como sobre o direito
à vida em face do princípio da dignidade humana. A relevância do tema circunda no
conflito da matéria existente em nossos tribunais que consideram diversas correntes, com
o predomínio de que o nascituro seria uma expectativa de pessoa e a sua personalidade
somente teria início com o nascimento com vida. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica,
de natureza qualitativa, realizada através de livros, artigos acadêmicos, periódicos e sites
especializados, procurando colacionar importantes considerações sobre o tema proposto.
Entendendo-se que o direito à vida não pode ser considerado de modo isolado dos demais
direitos e que, para sua interpretação, os princípios gerais constitucionais devem ser
ponderados, dentre ele, o direito à integridade física e psíquica, a proibição de tratamento
desumano ou degradante e a própria dignidade da pessoa humana.
Palavras Chave: Nascituro. Estatuto. Início da Personalidade Civil e Jurídica.
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